
Quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico como substituto à internação hospitalar, a cobertura pode ser devida.
A lógica é simples: se o plano tem obrigação de cobrir a internação, não pode se recusar a custear o home care quando este representa uma alternativa clinicamente adequada — e muitas vezes mais segura e humanizada ao paciente.
A jurisprudência tem reconhecido esse entendimento, especialmente quando presentes elementos como:
✔ Indicação médica expressa e fundamentada
✔ O home care como substituto — e não complemento — da internação
✔ Cobertura contratual para a internação necessária
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é abusiva a redução do atendimento em home care sem indicação médica, sobretudo quando contraria a prescrição do médico (REsp 2.096.898/PE, 3ª Turma).

