
OZEMPIC: Tribunal determina fornecimento pelo município
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR determinou que o Município de Paranavaí/PR forneça semaglutida (Ozempic) a um paciente com obesidade mórbida.
A decisão teve como fundamento principal a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde, nos termos dos artigos 23 e 196 da Constituição Federal. Em outras palavras, União, Estados e Municípios compartilham o dever de assegurar o acesso à saúde.
No caso, alguns elementos foram decisivos para o resultado:
✔ relatório e receituário médico comprovando a necessidade do tratamento
✔ demonstração da hipossuficiência financeira do paciente
✔ registro do medicamento na ANVISA
✔ tentativa prévia de solução pela via administrativa
A decisão também reforçou que o direito à saúde integra o chamado mínimo existencial. Por isso, sua negativa pode representar violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
É importante destacar, porém, que cada caso possui suas particularidades. A documentação médica adequada e a comprovação da necessidade clínica do tratamento costumam ser fatores centrais para o desfecho judicial.
📎 Processo: 0010671-25.2024.8.16.0130 — TJPR

