
Durante anos, discutiu-se se o Rol da ANS teria natureza taxativa (limitada ao que está na lista) ou exemplificativa (admitindo ampliações).
A Lei 14.454/2022 enfrentou esse debate ao alterar a Lei 9.656/98, incluindo o art. 10, §13, e estabelecer que o Rol possui natureza exemplificativa condicionada.
Na prática, isso significa que procedimentos não previstos podem, sim, ter cobertura, desde que atendidos critérios objetivos, como comprovação de eficácia científica ou recomendação por órgãos técnicos reconhecidos.
Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265, fixou parâmetros para a cobertura fora do Rol.
O que se pode afirmar é que a negativa automática, baseada exclusivamente na ausência do procedimento no Rol, não dispensa a análise do caso concreto e pode ser passível de questionamento.
Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, com atenção especial à documentação médica e ao contrato firmado.
A informação jurídica adequada é essencial para a proteção do direito à saúde.

