O Governo Federal, dentre as medidas tomadas com o objetivo de minimizar o impacto da Covid-19 na economia, editou a Medida Provisória nº 944, de 03/04/2020, que instituiu o chamado “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”.
Este programa é especificamente destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Uma limitação para este programa é a receita bruta anual, que deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.
O crédito será concedido pelos principais bancos, alinhados com o Governo Federal, que custearão 15% dos créditos, sendo os 85% restantes custeados pela União. A taxa de juros a ser aplicada é de 3,75% ao ano, com carência de 6 meses para início do pagamento, e prazo de quitação em até 36 meses.
Importante ressaltar que este empréstimo possui a finalidade de garantir o pagamento dos funcionários, o que será fatalmente verificado por cada instituição financeira antes da concessão.
Verônica Brasil de Freitas | OAB/RS 82.208
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