Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

A legislação brasileira, a fim de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, concedeu diversos direitos aos trabalhadores. De acordo com o texto legal, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art.11 da Lei 8213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho.

Ainda, importante ressaltar que as doenças profissionais e/ou ocupacionais, equiparam-se a acidentes do trabalho.

Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas).

A legislação assegura também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.

Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por invalidez.

Verônica Brasil de Freitas | OAB/RS 82.208

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