BANCÁRIO – HORAS EXTRAS

É sabido que para evitar o pagamento de  horas extras, os bancos costumam enquadrar boa parte de seus funcionários como se fossem titulares de cargos de confiança.  Porém, não basta a nomenclatura do cargo para a configuração da função, nem mesmo o pagamento da gratificação de função. Segundo a jurisprudência e a Súmula 109 do TST, o bancário que não se enquadre na função de confiança não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias (7ª e 8ª hora) compensado com o valor da gratificação de função. Ainda, a utilização de senha específica, pelo funcionário, para o acesso ao sistema de informações sigilosas, não basta para o enquadramento no cargo de confiança, sendo imprescindível o exercício do poder de direção.

#bancario #bancarios #horaextra #horasextras #direitodosbancarios #direitodosbancários #bancário #bancários #jornada #direito #law #jornadabancario #adv #advogada #advogado #advocacia #trabalhista #direitodotrabalho #lawyer #advocaciatrabalhista