O governo federal publicou no Diário Oficial, em 01/04/2020, a Medida Provisória nº 936/20, que alterou muitos contratos de trabalho. Seu objetivo é proteger o trabalhador, assegurando sua empregabilidade durante o período de calamidade pública, previamente determinado pela Lei nº 13.979/20. Entre as medidas propostas, está a suspensão do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias.
Anteriormente, o governo já havia editado a MP 927, com a previsão de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Contudo, essa medida foi revogada no dia seguinte pela MP 928, por ausência de regulamentação que diminuísse os impactos financeiros da suspensão de contrato, para os trabalhadores.
A MP 936/20 traz um prazo menor de suspensão (60 dias), além da necessidade expressa de acordo individual com o empregado. A formalização deste acordo deverá ser encaminhada ao Ministério da Economia, em até dez dias após a sua celebração.
Com a suspensão do contrato nestes termos, o governo federal arcará com 100% do seguro-desemprego que seria devido ao empregado, considerando seu salário nominal. Esse valor poderá chegar ao máximo de R$ 1.813,03, de acordo com o teto do INSS.
Verônica Brasil de Freitas | OAB/RS 82.208
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