RECUSA GESTANTE EM RETORNAR AO EMPREGO

Em recente julgado, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela inafastabilidade do direito à indenização pelo período da estabilidade, mesmo diante da recusa em ser reintegrada ao emprego, do qual havia sido demitida sem justa causa.
No caso, a funcionária descobriu após a dispensa que estava grávida, mas de acordo com os exames, a gestação teve início antes de sua dispensa.
Quando foi informada sobre a gravidez, a empresa notificou a ex-funcionária para voltar ao emprego, mas esta se recusou, visto que havia mudado de cidade.
Embora a empresa tenha alegado que ela havia recusado a oferta de reintegração ao emprego, de acordo com o TST, a negativa da empregada de retornar ao trabalho não anula o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante.   Entre os fundamentos, destaca-se o fato de a estabilidade gestacional ser um direito irrenunciável, visto que visa a proteger o direito do nascituro (bebê).


Processo 1488-14.2017.5.09.0003


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