DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Conhecida como 13º salário, a gratificação natalina foi instituída no Brasil em 1962, e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas, conforme a Lei 4.749/65. A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro. Importante ressaltar que também será devido, o pagamento do 13º salário, em razão da extinção do contrato de trabalho, exceto nos casos de dispensas por justa causa. Gostou? Curta e compartilha! 😉 #coronavirus #gravidez #covid19 #covid #direitodotrabalho #direito #advogado #advogada #advocacia #amodireito #lawyer #justiça #advogados #brasil #lei #direitoporamor #clt #previdência #inss #amodireito #advogados #brasil #direitoempresarial #trabalhista #programaemergencial #demissao #justacausa #aposentadoria #previdênciasocial #ferias #calculo #inss #sindicato