Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, mulheres grávidas e que estão em período de amamentação, não podem trabalhar em locais insalubres, bem como não são obrigadas a exibir atestados para demonstrar situação de vulnerabilidade.
Assim, sem prejuízo da remuneração – incluindo o adicional de insalubridade (em qualquer grau), as grávidas e lactantes devem ser afastadas do trabalho insalubre, conforme artigo 394-A da CLT, não necessitando da apresentação de atestado médico para este fim.
Gostou? Curta e compartilha! 😉
#gravidez #gestação #amamentação #lactante #trabalho #insalubridade #stf #saúde #trabalhista #direitodotrabalho #direitotrabalhista #direito #oab #advogado #advogada #ambienteinsalubre #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor #gravida #adicional