Gestante e o Trabalho em Ambiente Insalubre

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, mulheres grávidas e que estão em período de amamentação, não podem trabalhar em locais insalubres, bem como não são obrigadas a exibir atestados para demonstrar situação de vulnerabilidade.
Assim, sem prejuízo da remuneração – incluindo o adicional de insalubridade (em qualquer grau), as grávidas e lactantes devem ser afastadas do trabalho insalubre, conforme artigo 394-A da CLT, não necessitando da apresentação de atestado médico para este fim.

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