INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA

A CLT disciplina dois tipos de intervalos na jornada de trabalho: o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada.

O intervalo intrajornada, como o nome sugere, acontece durante a jornada de trabalho, disciplinado no artigo 71 da CLT.

Já o intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, se refere ao período de descanso entre duas jornadas de trabalho seguidas.

O trabalhador deve ter no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, inclusive as que ocorrem após o descanso semanal.

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