Para evitar o pagamento de horas extras, os bancos costumam enquadrar boa parte de seus funcionários como se fossem titulares de cargos de confiança, o que não basta para a ausência de registro de controle de jornada, pois para o enquadramento e a ausência de controle do ponto, é necessário que o titular do cargo desempenhe funções de mando e gestão.
Assim, conforme Súmula 109 do TST, o pagamento da horas extras é devido, não podendo ocorrer a compensação do valor pago a título de gratificação da função.
#bancario #bancarios #horaextra #horasextras #direitodosbancarios #direitodosbancários #bancário #bancários #jornada #direito #law #jornadabancario #adv #advogada #advogado #advocacia #trabalhista #direitodotrabalho #lawyer #advocaciatrabalhista