A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe o empoderamento do titular dos danos, concedendo diversos direitos:
O primeiro direito é o da confirmação de existência ou acesso aos dados pessoais do titular por uma empresa. Assim, temos o direito de saber se uma empresa tem acesso aos nossos dados pessoais.
O segundo direito é o de acesso aos dados que aquela empresa detenha do titular. Importante destacar que esse acesso deve ser não oneroso ao titular dos dados.
Sabe aquelas ligações que recebemos de empresas que jamais tivemos contato querendo vender produtos? Então, temos o direito de saber quais dados estão sendo acessados por essa empresa.
Podemos, ainda, acrescentar aqui o direito de informação sobre o compartilhamento de dados. O titular tem o direito de saber com quem seus dados foram compartilhados e a finalidade do compartilhamento.
O terceiro é o da retificação dos dados, que nada mais é do que o direito do titular de atualizar um dado ou pedir a correção de um dado incorreto.
O quarto direito é o do cancelamento do dado. Nesse caso, caso ocorra o cancelamento do consentimento pelo titular, a empresa deve excluir os dados nos casos em que não exista uma nova base legal justificando a manutenção dos mesmos.
O quinto direito é o de oposição, que nada mais é do que a oposição do titular no tratamento dos seus dados.
O sexto direito é o da portabilidade, que consiste em pedir a transferência e compartilhamento dos dados do titular.
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