VANTAGEM COMPETITIVA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A LGPD tem como objetivo acabar com a utilização desenfreada de dados pessoais. Com isso, o principal fundamento da Lei é a própria autodeterminação informativa, pois toda a coleta de dados necessita de uma base legal, sendo informado ao titular todo o tratamento realizado.

Assim, a finalidade é criar segurança jurídica ao tratamento de dados, aumentando a confiança do titular dos dados e de toda a sociedade quanto à coleta e à manutenção dos mesmos.

Nesse momento, em que muito se fala da utilização irrestrita e não autorizada dos dados pessoais, empresas adequadas à LGPD estão em vantagem competitiva perante as demais, seja em relação aos contratos firmados com outras empresas parceiras, bem como com os próprios titulares dos dados.

Confirmando esse entendimento, essa semana postamos no story uma pesquisa realizada pelo Reclame Aqui, na qual se constatou que 88,6% dos consumidores se preocupam com o uso dos seus dados.

Não é por menos que temos visto tantas empresas divulgando em suas redes sociais, site e, até mesmo, na televisão, a sua Política de Proteção de Privacidade de Dados. Trata-se, pois, de uma obrigação legal, não de mera liberalidade, mas que traz vantagem competitiva.

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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

Para o pedido de Aposentadoria Especial, o solicitante deve apresentar obrigatoriamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Deixar de cumprir com essa exigência pode não só atrasar a concessão do benefício, como também impedir sua aprovação. Este documento é um formulário que reúne todo o histórico de trabalho do empregado com carteira assinada ou não, e de contribuintes individuais. Para fins de aposentadoria especial, o INSS tem recusado pedidos embasados somente pela categoria profissional ou ocupação do segurado em abstrato, pois as circunstâncias onerosas devem incidir direta e concretamente sobre o segurado, sendo o PPP o documento responsável por esse embasamento. O conteúdo do formulário deve reunir um conjunto de informações: como dados administrativos, descrições das atividades exercidas, exames médicos clínicos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

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Direitos do Titular dos Dados na LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe o empoderamento do titular dos danos, concedendo diversos direitos:

O primeiro direito é o da confirmação de existência ou acesso aos dados pessoais do titular por uma empresa. Assim, temos o direito de saber se uma empresa tem acesso aos nossos dados pessoais.
O segundo direito é o de acesso aos dados que aquela empresa detenha do titular. Importante destacar que esse acesso deve ser não oneroso ao titular dos dados.
Sabe aquelas ligações que recebemos de empresas que jamais tivemos contato querendo vender produtos? Então, temos o direito de saber quais dados estão sendo acessados por essa empresa.
Podemos, ainda, acrescentar aqui o direito de informação sobre o compartilhamento de dados. O titular tem o direito de saber com quem seus dados foram compartilhados e a finalidade do compartilhamento.
O terceiro é o da retificação dos dados, que nada mais é do que o direito do titular de atualizar um dado ou pedir a correção de um dado incorreto.
O quarto direito é o do cancelamento do dado. Nesse caso, caso ocorra o cancelamento do consentimento pelo titular, a empresa deve excluir os dados nos casos em que não exista uma nova base legal justificando a manutenção dos mesmos.
O quinto direito é o de oposição, que nada mais é do que a oposição do titular no tratamento dos seus dados.
O sexto direito é o da portabilidade, que consiste em pedir a transferência e compartilhamento dos dados do titular.

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VISUAL LAW

A tecnologia vem impactando em diversos segmentos, inclusive no meio jurídico!
A mudança na forma de comunicação é uma tendência para o mercado jurídico, onde os processos se tornaram eletrônicos e a tecnologia avançou definitivamente na vida do advogado. Esqueça os advogados de antigamente, que carregavam volumes enormes de processos físicos.
O visual law faz parte dessa mudança, combinando elementos visuais e textuais para contextualizar o caso jurídico ou até mesmo o contrato, tornando tais documentos mais claros e compreensíveis, fornecendo estratégias e funcionalidades.

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