Ultimamente temos visto muitas ações contra Uber, IFood e afins. Uma das decisões, julgada em São Paulo, considerou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores do IFood e Rapiddo, empresa do mesmo grupo econômico.
Nos fundamentos da decisão, a Juíza afirma que essa organização de trabalho é inovadora, por ser intermediada por tecnologia, e é muito útil para as demandas atuais de nossa sociedade.
A decisão não reconheceu o vínculo empregatício, reconhecendo a legalidade do modelo de negócio da empresa IFood, considerando a prestação de serviço dos entregadores como, via de regra, um trabalho autônomo.
Nesse modelo de trabalho, o entregador pode trabalhar como e quando quiser. Logo, não cumpriria os requisitos da CLT para ser considerado empregado, pois falta, em tal modelo de trabalho, os requisitos da pessoalidade e subordinação, requisitos fundamentais da relação empregatícia.
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Verônica Brasil de Freitas | OAB/RS 82.208
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